domingo, 16 de dezembro de 2007

Estatuto da ANG Brasil

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA DO BRASIL - ANG BRASIL

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS, SEDE E DURAÇÃO.

Art.1º. A Associação Nacional de Gerontologia do Brasil, doravante denominada ANG - BRASIL, fundada em 18 de outubro de 1985, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com sede à Rua Antonio Dib Mussi nº 473, 2º andar, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, é uma organização de natureza técnico-científica, de âmbito nacional, constituída sob forma de associação de direito privado, de fins não econômicos, nos termos do Artigo 53 do Código Civil Brasileiro, distinta de seus associados os quais não respondem solidária e nem subsidiariamente por quaisquer das obrigações por ela contraídas, e se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art.2º. A ANG-BRASIL terá duração por tempo indeterminado e em caso de dissolução, seu patrimônio terá a destinação prevista no capítulo IV, Artigo 23º do presente Estatuto.

Art.3º. A ANG-BRASIL tem foro jurídico e sede administrativa, localizada na cidade de residência e domicilio do(a) Presidente.

Art.4º.A ANG-BRASIL tem por finalidade contribuir para a melhoria das condições de vida da população idosa brasileira e possui os seguintes objetivos:

I) defender a efetiva concretização da Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e demais legislações complementares, em âmbito Federal, Estadual e Municipal;

II) propor e apoiar a elaboração de sistema de monitoramento e avaliação da Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso nas questões referentes à gestão, controle e financiamento da Rede de Atendimento;

III) promover a aproximação e intercâmbio entre especialistas e entidades voltadas ao estudo e à pesquisa dos conhecimentos relativos ao idoso, visando a produção de conhecimento.

IV) incentivar a criação e/ou reestruturação nos Estados de Associações Nacionais de Gerontologia;

V) promover a realização de congressos, seminários, reuniões, debates culturais, e outros eventos de caráter técnico-científico nas áreas da gerontologia.

VII) propor e apoiar as ANG’s estaduais, na realização de capacitação de Recursos Humanos em todas as áreas da gerontologia;

VIII) propor medidas relativas à defesa dos direitos dos idosos, às instâncias deliberativas e executivas da Política, Nacional, Estadual e Municipal do Idoso.

IV) promover espaço de conhecimento na área da gerontologia, nos níveis nacional e internacional através de intercâmbio com entidades congêneres.

Parágrafo único - A ANG-BRASIL, para exercício de suas finalidades: (a) aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; (b) aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; (c) não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma; (d) não proporciona a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente remuneração, vantagem ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; (e) destina, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou à entidade pública; (f) não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social; (g) presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo CNAS.

CAPÍTULO II
REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS E SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 5º. São considerados associados da ANG-BRASIL, os filiados nas ANG - Estaduais e do Distrito Federal que estiverem em dia com suas obrigações junto a ANG-BRASIL, em suas respectivas categorias.

Art. 6º. Serão três as categorias de associados assim definidas:

I) - Associados Fundadores - pessoas físicas ou jurídicas que participaram da reunião constitutiva e assinaram a ata de fundação. Se contribuintes poderão votar e ser votados;

II) - Associados Contribuintes Pessoas Físicas – profissionais ou pessoas comprometidas com as áreas da gerontologia, que sejam associados a ANG Estadual ou do Distrito Federal;

III) - Associados Contribuintes Pessoas Jurídicas – organizações que desenvolvam atividades na área da gerontologia ou que estejam comprometidas com as questões do envelhecimento, associadas a ANG Estadual ou do Distrito Federal.

Parágrafo primeiro – Os associados contribuintes pessoas jurídicas terão direito a indicar um representante titular e um suplente;

Parágrafo segundo – os associados das ANG’s Estaduais e do Distrito Federal, compõem o quadro de associados da ANG-BRASIL, desde que esta se encontre em situação regular, assim entendido, aquelas que se encontram quites com o pagamento da cota parte de 30% da anuidade de seus associados a ANG-BRASIL e mantenham um quadro ativo de associados e diretoria.

Art.7º. São requisitos para admissão como associado da ANG-BRASIL:

I) – ser profissional do setor ou pessoa comprometida com a questão do envelhecimento, ou ainda, ser pessoa jurídica com atuação na área ou comprometida com a questão do envelhecimento;

II) – Preencher e assinar a ficha de associado da ANG Estadual ou do Distrito Federal;

III) – Efetuar no ato da inscrição, o pagamento da anuidade a ANG Estadual ou do Distrito Federal, relativa ao ano em curso, devendo esta repassar 30% do valor para a ANG-BRASIL.

Parágrafo único: O cumprimento na aplicação deste artigo garante a regularidade da ANG Estadual junto a ANG-BRASIL, para manter sua denominação e vinculação a ANG-BRASIL.

Art.8º. São requisitos para a exclusão do associado, por ser considerado falta grave:

I) - O não pagamento de anuidades por dois anos consecutivos;

II) - A inobservância dos deveres dispostos neste Estatuto, ou qualquer ato que ponha em risco os fins a que a associação se destina;

Parágrafo primeiro - ocorrendo às situações previstas nos itens I e/ou II, será instalado pela Diretoria, processo de sindicância para exclusão do associado;

Parágrafo segundo – Na hipótese de processo de sindicância para exclusão de associado, caberá ao associado sindicado amplo direito de defesa;

Parágrafo terceiro - A exclusão do associado por falta grave, compreendida nos itens I e II do caput, se dará por ato da Diretoria Executiva da ANG Estadual ou do Distrito Federal, em reunião especialmente convocada para esse fim e posteriormente comunicada a ANG - BRASIL. Caso a ANG Estadual não tome as providências nos prazos devidos, a ANG - BRASIL poderá suspender temporariamente os direitos da ANG Estadual e/ou do associado sindicado.

Art.9º. A demissão de associado poderá ser requerida mediante pedido formalizado à Diretoria da ANG Estadual e do Distrito Federal, a qual comunicará do fato a ANG - BRASIL.

Art.10.º São deveres dos associados da ANG - BRASIL:

I) - Efetuar o pagamento da anuidade fixada pela ANG – BRASIL, a ANG Estadual ou do Distrito Federal a que pertence;

II) - Comparecer as Assembléias Gerais das ANG’s Estaduais e ou do Distrito Federal;

III) - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. 11º. São deveres das ANG’s Estaduais e do Distrito Federal:

I) - Manter atualizado cadastro dos associados quites com a anuidade junto a ANG –BRASIL;

II) - repassar regularmente a ANG - BRASIL a cota parte no valor de 30% da anuidade referida no artigo 10º;

III) - elaborar anualmente Plano de Ação e encaminhar a ANG – BRASIL até 28 de fevereiro do exercício seguinte;

IV) – encaminhar anualmente a ANG – BRASIL, relatório de atividades e balanço social, até 28 de fevereiro do exercício seguinte, para subsidiar relatório da ANG - BRASIL.

Parágrafo primeiro – o descumprimento dos deveres previstos neste artigo por parte da ANG Estadual ou do Distrito Federal, impõe imediata perda do direito a uso do logo e da razão social da “Associação Nacional de Gerontologia” (ANG), bem como, implicará em comunicação do fato as autoridades e órgãos públicos estaduais e nacionais;

Parágrafo segundo – a punição prevista no parágrafo anterior será aplicada após esgotados os meios administrativos estabelecidos por resolução da diretoria executiva, permitido, em qualquer circunstância, o direito de defesa.

Art. 12º. São deveres da ANG-BRASIL:

I) - zelar, obedecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II) - manter atualizado o cadastro dos associados repassados pelas ANG’s Estaduais e do Distrito Federal;

III) - manter informada as ANG’s Estaduais e do Distrito Federal sobre todos os atos e deliberações da Diretoria da ANG-BRASIL;

IV) - elaborar anualmente Plano de Ação, Relatório de suas Atividades e Prestação de Contas relativa ao exercício social até 31 de março do exercício seguinte.

Art.13º. São direitos dos associados da ANG-BRASIL:

I) - manifestar-se e votar nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

II) - votar e ser votado nas Assembléias eletivas;

III) - ter acesso aos eventos, promoções científicas e culturais promovidos pela entidade;

IV) - ser convocado para participar das Assembléias Gerais.

CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO.

Art. 14º. A ANG-BRASIL é constituída pelas ANG’s Estaduais e do Distrito Federal, juridicamente estabelecidas de acordo com os critérios designados neste Estatuto, e que por sua vez reger-se-ão por estatutos próprios e personalidades jurídicas independentes.

Art.15º. A ANG-BRASIL terá a seguinte estrutura organizacional:

I) - Assembléia Geral.

II)– Diretoria Executiva

III) - Conselho Fiscal

Art 16º. A Assembléia Geral é órgão soberano e a ela compete:
I - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da ANG-SC;
II - apreciar anualmente o relatório de atividades e o parecer do Conselho Fiscal sobre as prestações de contas anuais;
III - representar o interesse e a vontade dos associados;
IV - deliberar sobre a extinção e dissolução da Associação;
V - alterar o presente estatuto consoante orientação deste estatuto e no que couber subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro;
VI - deliberar sobre exclusão de associados e decidir sobre ele em grau de recurso;

Parágrafo primeiro - Para deliberação sobre a destituição de membros da Diretoria e alteração de Estatuto ou extinção e dissolução da associação será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia, quites com a tesouraria, especialmente convocada para este fim. Não poderá deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

Parágrafo segundo - A convocação da Assembléia Geral far-se-á pelo Presidente Nacional, por decisão da Diretoria Executiva ou por um quinto dos associados quites com a Tesouraria;

Parágrafo terceiro - A Assembléia Geral será de duas espécies: ordinária e extraordinária.

Parágrafo quarto: As Assembléias ordinárias ocorrerão anualmente no primeiro quadrimestre, e bi-anualmente, por ocasião da eleição de nova diretoria e conselho fiscal;

Parágrafo quinto: As Assembléias extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário, por decisão da Diretoria Executiva ou por um quinto dos seus associados quites com a tesouraria;

Parágrafo sexto: A convocação será feita por correspondência com no mínimo de quinze (15) dias de antecedência para as extraordinárias e trinta (30) dias para as ordinárias.

Art 17º. A Diretoria Executiva é composta de:

I - Presidente e Vice-Presidente;

II - 1º. e 2º. Secretários;

III - 1º. e 2º. Tesoureiros;

IV - Diretor Técnico Científico;

V - Diretor de Intercâmbio Nacional e Internacional.

Parágrafo primeiro - Ao Presidente compete:

a) - representar a ANG-BRASIL em todo território nacional e no exterior;

b) - convocar e coordenar as reuniões e Assembléias com todas as responsabilidades e poderes inerentes ao cargo,

c) - firmar contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais;

d) - abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e demais documentos bancários juntamente com o tesoureiro;

e) - estabelecer a Comissão Eleitoral para o desenvolvimento do processo eleitoral da Diretoria Executiva;

f) - apresentar relatório de atividades da gestão na Assembléia Geral Ordinária convocada para esse fim;

g) – expedir resoluções, instruções e orientações, decididas pela diretoria executiva, entre as quais, as que regulam o processo eleitoral e a prestação de contas das ANG-Estaduais.

Parágrafo segundo - Ao Vice–presidente compete substituir o presidente na sua falta ou impedimento ou renúncia;

Parágrafo terceiro - Ao 1º. Secretário compete secretariar, elaborar as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias, organizar e manter arquivo atualizado do quadro de sócios e a documentação da ANG-BRASIL, elaborar e expedir correspondências.;

Parágrafo quarto - Ao 2º Secretario compete substituir o 1º na sua ausência ou impedimento;

Parágrafo quinto - Ao 1º. Tesoureiro compete responsabilizarem-se pelas finanças da ANG-BRASIL, assinar cheques com o Presidente, elaborar prestação de contas anual e da gestão, solicitar e receber relatórios da cota parte das ANG Estaduais e do Distrito Federal;

Parágrafo sexto - Ao 2º Tesoureiro compete, substituir o 1º na sua ausência ou impedimento;

Parágrafo sétimo - Os demais cargos da Diretoria Executiva terão suas funções definidas por Resolução da Presidência

Parágrafo oitavo - O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, podendo ser reeleita por mais (01) mandato, no mesmo cargo;

Parágrafo nono - A Diretoria Executiva poderá contar com assessorias exercidas gratuitamente por pessoas de notório saber, designadas por portaria.

Art.18º. O Conselho Fiscal será composto de três (03) membros titulares e três (03) membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral Eleitoral, para um mandato de dois (02) anos, entre os associados com direito a voto.

Parágrafo único - Ao Conselho Fiscal compete:

a) - Examinar os livros contábeis, documentos de receita e despesa, balancetes e demais documentos relativos à execução física financeiro da gestão;

b) - Emitir parecer por escrito à Assembléia Geral, sobre a prestação de contas e os balancetes apresentados pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL

Art.19º. Para o desenvolvimento do processo eleitoral o Presidente da ANG-BRASIL, designará por Resolução, Comissão Eleitoral com suas atribuições e fixará, através de Edital, data, local e horário em que realizar-se-á a Assembléia Geral Ordinária, com antecedência de noventa dias (90), estabelecendo o prazo de trinta dias, antecedentes à data das eleições, para inscrição das chapas estaduais interessadas em se candidatar.

Parágrafo primeiro - Esse edital deverá ser afixado na sede da ANG-BRASIL e enviado a todas as ANG’s - Estaduais e do Distrito Federal;

Parágrafo segundo - Concluído o prazo para as inscrições, caberá à Diretoria Executiva da ANG-BRASIL divulgar para todas as ANG’s Estaduais e do Distrito Federal, as chapas que se inscreveram;

Parágrafo terceiro – A Assembléia Geral de Eleição ocorrerá em primeira convocação, quando houver a maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria ou, com no mínimo um terço dos associados nas convocações seguintes.

Art. 20 – Junto ao edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será estabelecido o quorum dos associados em gozo de suas obrigações sociais junto as ANG’s Estaduais e do Distrito Federal;

Parágrafo primeiro - É considerado em gozo com seus direitos o associado quite com a tesouraria e com participação ativa junto a sua ANG Estadual;

Parágrafo segundo - As ANG’s Estaduais e do Distrito Federal deverão, no ano em que ocorrer a Assembléia Geral Eletiva, encaminhar para a ANG – BRASIL, um relatório trimestral informando a situação dos associados em gozo de seus direitos sociais;

Parágrafo terceiro - A Assembléia Geral de eleição ocorrerá em primeira convocação, quando houver a maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria ou, com no mínimo, um terço dos associados nas convocações seguintes.

CAPITULO IV

DO PATRIMONIO, DA RECEITA E DA DISSOLUÇÃO.

Art. 21º. O patrimônio da ANG - BRASIL é constituído por títulos, valores, móveis e imóveis que possui ou venha a possuir por aquisição, cessão ou doação.

Parágrafo único – Somente integrará o patrimônio da ANG-BRASIL as doações sobre as quais não recair qualquer dívida ou ônus real.

Art. 22º. Constituem receita da ANG - BRASIL:

I - A cota – parte das anuidades repassadas pelas ANG’s Estaduais e do Distrito Federal relativas a 30% do valor pago pelos associado;

II - as contribuições advindas de Cursos, Seminários, Congressos e congêneres;

III - as doações e legados, convênios, subvenções governamentais ou particulares,

Parágrafo Único - O percentual instituído de 30% poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária da ANG - BRASIL.

Art. 23º - A dissolução ou liquidação da ANG-BRASIL será decidida em Assembléia Geral, pelo voto de dois terços (2/3) dos Associados presentes na Assembléia, e o remanescente do patrimônio líquido será destinado as ANG’s Estaduais. O patrimônio líquido das ANG’s Estaduais será destinado às entidades de apoio à velhice de fins não econômicos, juridicamente constituídos, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Parágrafo primeiro – Caberá à Assembléia Geral estabelecer os critérios a serem exigidos para as beneficiárias pelo recebimento do remanescente de patrimônio líquido em caso de dissolução;

Parágrafo segundo – É vedado à reversão do patrimônio líquido a qualquer de seus Associados.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24º. Os mandatos dos dirigentes da ANG - BRASIL, bem com das ANG’s Estaduais e do Distrito Federal, serão exercidos sem remuneração de qualquer natureza, sendo os cargos ocupados considerados de relevância Social.

Art. 25º. As procurações para os atos próprios serão plenamente aceitos desde que emitidas em Cartório, ou de próprio punho do outorgante, com firma reconhecida.

Art. 26º. Todos os atos da ANG - BRASIL, incluindo reuniões e Assembléias Gerais, poderão ser realizados por meio de correspondência ou outros meios de comunicação, produzindo os efeitos legais previstos neste Estatuto. Para tanto, garantir-se-á o conhecimento prévio e completo da pauta, a ampla participação e o exercício do voto.

Art. 27º Com base neste Estatuto, a ANG - BRASIL orientará as ANG’s Estaduais e do Distrito Federal na elaboração de seus próprios Estatutos e seus registros como associações juridicamente independentes.

Art. 28º – O exercício social da ANG-BRASIL inicia em 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 29º - Os casos omissos neste Estatuto social serão resolvidos pela Diretoria Executiva ad referendum da Assembléia Geral.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2004.



Marília Celina Felício Fragoso
CRESS 12ª Região Nº 0049
Presidente ANG – BRASIL

Hélio Abreu Filho
OAB / SC 4773

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