sábado, 23 de janeiro de 2016

Trajetória de Políticas de Direitos do Idoso Catarinense - Registros históricos do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina - CEI SC.


Trajetória de Políticas de Direitos do Idoso Catarinense -
Registros históricos do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina - CEI SC.

Marília Celina Felício Fragoso
Assistente Social, CRESS nº 0049 – 12 Região, Presidente ANG Brasil, Conselheira CEI e CNDI, Assessora Atenção à Pessoa Idosa Lions – LD 9, Correspondente RLG Brasil.

Apresentaremos, neste texto, registros que vivenciamos para a  “Criação e Registros Históricos” do Conselho Estadual do Idoso – CEI SC, ou seja, de 31.05.1988 à 31.12.2015.

Ao longo da trajetória integraram o CEI representações que executavam políticas de direitos, direcionadas ao envelhecimento digno da Pessoa Idosa.

Um exemplo, a Centrais Elétricas de Santa Catarina, que já em 1969,  ao preocupar-se com a aposentadoria de seus empregados, iniciou estudos para implantação da Fundação de Seguridade Social. Acordo sindical, firmado entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC e o Sindicato dos Eletricitários, previu a criação da Fundação, com o objetivo de propiciar assistência a seus empregados e dependentes.
O sonho foi concretizado em 19 de setembro de 1973, quando uma Assembléia de Acionistas da CELESC, deliberou sobre a criação da Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS, presente até os dias de hoje, garantindo complementação salarial em seus benefícios previdenciários.
Outra preocupação da Celesc com a “3ª Idade”, remonta aos anos de 1979, quando a Agência Florianópolis passou a realizar "Homenagens Especiais" àqueles que durante anos dedicaram-se a Empresa.
Na década de l980, as Fundações de Seguridade Social e as muitas Empresas Brasileiras consolidaram seus programas de preparação para aposentadoria.
Em 1985, Celesc e Celos lançam o Programa de Pré e Pós Aposentadoria, oportunidade em que é desencadeada no Estado pesquisa para se constatar, no empregado os conceitos de aposentadoria e, no aposentado o clima relativo à aposentadoria. Com base nos resultados, passou-se ao planejamento, execução e avaliação dos Programas de Preparação para Aposentadoria e Assistência Global aos Aposentados, passando-se a assessorar a APCELESC.
Em 1987 foi realizado o Seminário de Preparação de Monitores e neste mesmo ano, 02 (duas) Assistentes Sociais são colocadas à disposição da Fundação Celesc - Celos para dar continuidade ao Programa.
Em 1988, 02(dois) Encontros foram realizados em conjunto CELOS, ELOS, NETI, SESC, FUSESC e CEF.
A Celesc por estar desenvolvendo o Programa de Preparação para a Aposentadoria, foi convidada a integrar a organização da Comissão Estadual do Idoso, representando a Secretaria da Ciência e Tecnologia, por meio de sua vinculação. Depois vinculada ao Governo de Estado e assim por diante.

Dentre as Instituições que atuavam com idosos, a SERTE, que inaugurou em 1967 o Lar dos Idosos Irmão Erasto, abrigando inicialmente 20 idosos. Em 1975 a Sociedade Espírita de Recuperação Trabalho e Educação - SERTE, recebe a visita de “Trud” Voluntária da Paz, do Estado do Texas, Estados Unidos, que inicia um trabalho de apoio aos idosos daquela Entidade.

Em 1976 foi realizado, por determinação do Ministério da Previdência e Assistência Social à Coordenação Regional do Serviço Social ao Instituto Nacional da Previdência – INPS, o I Seminário Regional sobre o Idoso na Sociedade Brasileira, tendo a colaboração das Instituições oficiais e de voluntariado. Aderiram ao trabalho grupos de convivência, o SESC, LBA, IPESC e Prefeitura Municipal.

Em 1982 foi criado o Núcleo de Estudos da Terceira Idade - NETI, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pioneiro no Brasil, representa até os dias de hoje, importante trabalho junto à sociedade e aos idosos da Grande Florianópolis.

E outras experiências de organizações Governamentais e Não Governamentais que vinham expressando suas iniciativas de atendimento à população Idosa catarinense.

Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina – Como surgiu.
Primeiramente para sua implantação foi criada a Comissão Estadual do Idoso de Santa Catarina em 31.05.1988.
Objetivo principal: Agilizar iniciativas e procedimentos em termos de implantação do Conselho Estadual do Idoso, antiga aspiração de todas as lideranças que atuavam em favor da causa do social da "Terceira Idade".

Segundo seu Regimento, Capítulo I, Art.1º, A Comissão Estadual do Idoso é constituída por representantes das seguintes Secretarias de Estado e instituições: Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, Secretaria da Ciência e Tecnologia, Secretaria da Administração, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Cultura e Esportes, Secretaria da Agricultura, PROMOVER, Legião Brasileira de Assistência, Universidade Federal, Serviço Social da Indústria, Serviço Social do Comércio, Federação das Associação dos Moradores, Federação das Associações de Aposentados, Federação Espírita, Igreja Católica, Igrejas Evangélicas, Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Associação Nacional de Gerontologia e Representação de Idosos atendidos em Programas.

Primeira atividade da Comissão:
Contato com Instituições e Órgãos que executavam ou pretendiam executar programas de atendimento aos idosos.
Objetivo: integrar e articular as frentes de trabalho e avaliar o processo de valorização do Idoso em Santa Catarina.

Presidentes da Comissão Estadual do Idoso:
31.05.1988 à 28.02.1990: Mariza Lobo Campos
28.02.1990 à 22.01.1991: Ivone Maldaner.

Destaque para a Constituição do Estado SC, promulgada em 05.10.1989. Em seu Art 189, pg 83, cita: “O Estado implementará política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida, nos termos da lei, observando o seguinte:
I – os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares;
II – aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos em linhas urbanas e intermunicipais de características urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes;
III – definição das condições para a criação e funcionamento de asilos e instituições similares, cabendo ao Poder Público acompanhar e fiscalizar as condições de vida e o tratamento dispensado aos idosos.
& 1º – O Estado prestará apoio técnico e financeiro às iniciativas comunitárias de estudo,  pesquisa e divulgação da causa do idoso bem como às instituições beneficentes e executoras de programas de atendimento, oferecendo prioridade no treinamento de seus recursos humanos.
& 2º – Para a eliminação do quadro de marginilização social, o Estado facilitará os procedimentos fiscais, legais e burocráticos em favor do  associativismo de trabalho das pessoas idosas que visem ao aproveitamento de suas habilidades profissionais e complementação de renda para sua sobrevivência.

1989 - Comissão Estadual do Idoso de Santa Catarina, em ação integrada com a Associação Nacional de Gerontologia, realizou um Seminário Regional em Florianópolis, SC. Teve como objetivo fazer um novo diagnóstico sobre a situação social do idoso na comunidade brasileira, somando com os diagnósticos dos Seminários Regionais dos estados de Goiás, Maranhão, bem como do Distrito Federal - Brasília, e um Seminário Nacional.

O documento final intitulado: Associação Nacional de Gerontologia - Seminário Nacional "O IDOSO NA SOCIEDADE ATUAL" Brasília, DF - Outubro 1989: RECOMENDAÇÕES DE POLÍTICAS PARA A 3° IDADE NOS ANOS 90, entregue ao Presidente da República.

E, posteriormente, subsidiou a Lei 8842 de 4 de janeiro de 1994, que "Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências."
Em Santa Catarina, o Seminário reuniu 400 lideranças. Nesta oportunidade foi lançada pela Professora Neusa Mendes Guedes, a proposta de criação da ANG SC. Assim, em 23 de agosto de 1989, em assembleia específica, foi criada a ANG SC, tendo como primeira Presidente Marília Celina Felício Fragoso.

Em 1990, a ANG SC oficializa junto à Reitoria da UFSC, solicitação para criação de Curso de Pós Graduação, à nível de Especialização em Gerontologia Social, com enfoque multiprofissional. Sugere que o mesmo seja desenvolvido pelo Núcleo de Estudos da Terceira Idade – NETI, em cooperação com a ANG SC. Acatada a proposta, a mesma passou à ser realizada, possibilitando aos profissionais de diversas profissões, o aprofundamento de conhecimentos em Gerontologia e a troca de experiências entre os mesmos.

Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina 1990:

Por meio da Lei 8 072, de 25 de setembro de 1990 e publicado no Diário Oficial nº 14.041, em 28.09.1990,
Art. 1º “Fica criado o Conselho Estadual do Idoso, como órgão de deliberação coletiva, vinculado à Casa Civil”.
Art. 2º -  Compete ao Conselho Estadual do Idoso:
I - definir a política social do idoso a partir de estudos e pesquisas que levem em conta fundamentalmente a inter-relação da causa do idoso com o sistema social vigente".
II – propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do Idoso;
III - oportunizar processo de conscientização da sociedade em geral, com vistas à valorização do Idoso;
IV – estimular a mobilização e organização das comunidades para equancionamento da causa social do idoso;
V – promover a integração de instituições que atuem em favor da questão do Idoso;
VI – promover intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, municipais e estaduais, nacionais ou internacionais que desenvolvam programas e atividades relacionadas com o Idoso.
Art.3º - O Conselho Estadual do Idoso será constituído por representantes de cada dos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Estado da Saúde;
III – Secretaria de Estado da Educação;
IV – Secretaria de Estado da Cultua e do Esporte;
V – Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;
VI -  Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
VII -  Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia;
VIII – Secretaria dos Negócios do Oeste;
IX – Promoção, Mobilização e Valorização de Recursos – PROMOVER;
X – Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC;
XI – Instituto Nacional de Previdência Social – INPS;
XII – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
XIIII – Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE;
XIV - Fundação Legião Brasileira de Assistência – Superintendência Estadual de Santa Catarina – LBA;
XV – Federação das Associações de Aposentados de Santa Catarina;
XVI – Serviço Social da industria – SESI;
XVII -  Serviço Social do Comércio – SESC;
XVIII – Associação Nacional de Gerontologia – Delegacia Estadual – ANG;
XIX – Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção do Estado de Santa Catarina – SBGG;
XX – Ação Social Arquidiocesana;
XXI – Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil.

No Art. 4º diz: Por iniciativa do Conselho Estadual do Idoso, poderão ser instituídas e implantadas Comissões Regionais, para fins de descentralização das ações.
E no Art. 5º – A organização estrutural e funcionamento do Conselho Estadual do Idoso, serão estabelecidas em regimento interno aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo

Para sua criação, este Conselho teve apoio direto da primeira Dama do Estado, Senhora Mariza Lobo Campos.

22.01.1991 à 28.04.1992:  Primeira Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Maria Luiza Campos Ferreira.

Lei Nº 8.320, de 05 de setembro de 1991, Dá nova redação à Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990.
Art. 1º  A Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual do Idoso, como órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Administração.

15.10.1991 à 27.04.1992 - Presidência do Conselho Estadual em exercício: Rita de Cássia Gonçalves da Silva.

14.08.1992 à 07.08.1996: Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Marília Celina Felício Fragoso.

15 e 16 Setembro de 1992 – Realizado o II Seminário de Política Social do Idoso em Santa Catarina.
Congregou lideranças representativas de instituições da sociedade civil e do poder público, direta ou indiretamente envolvidos com a causa da Terceira Idade. Deste Seminário, as propostas consensadas nos grupos de trabalho originaram as "Políticas Para Terceira Idade Em Santa Catarina"
Participação do Governador do Estado, assumindo as "Políticas Para Terceira Idade Em Santa Catarina".

1992 - Por solicitação da Primeira Dama, Senhora Vera Karam Kleinubing, a Secretaria de Estado da Habitação passa à dar apoio direto.

13.10.1992 - Governador do Estado, Senhor Vilson Kleinubing, em Reunião do Colegiado, com a presença da Presidente do Conselho Estadual do Idoso, Marília Celina Felício Fragoso:
Comprometeu-se a implementar as "Políticas Para Terceira Idade Em Santa Catarina" no âmbito de suas atribuições;
Mobilizar as entidades da sociedade civil;
Colaborar com os poderes públicos municipais;
Reivindicar junto às autoridades federais, no sentido de promoção e defesa dos direitos e interesses da população idosa.

Novembro e Dezembro de 1992: Reuniões com as Comissões Regionais do Idoso nas Regiões do Estado.

Em abril de 1993: Encontro com Representações das Comissões Regionais, em Florianópolis.
Objetivo: Planejamento das ações no Estado de Santa Catarina.

23 e 24.04.1996, em Florianópolis, SC – Integrou Fórum Regional para Implantação das Ações da Política Nacional do Idoso – PNI. Com a elaboração da Carta de Florianópolis, torna “públicas recomendações das organizações governamentais e não-governamentais dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, para implantar de forma articulada o Plano de Ação Governamental Integrado para o Desenvolvimento da Política Nacional do Idoso.
Atendendo às necessidades do movimento da sociedade civil, o Fórum da Região Sul resolve criar a partir desta data, o Fórum Permanente da Região Sul para a Implantação da Política Nacional do Idoso com o objetivo de agilizar, monitorar e fiscalizar as ações na área. Resolve, ainda, apontar para a importância da criação do Fórum Permanente Nacional, com apoio efetivo da SAS/MPAS para viabilização de todas as propostas traçadas neste evento.
 Florianópolis, 24 de abril de 1996.”

FÓRUM PERMANENTE DA REGIÃO SUL – PNI - POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
          
APRESENTAÇÃO
O FÓRUM PERMANENTE DA REGIÃO SUL – POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO é um espaço aberto à discussão de ações que viabilizem a implementação da Política Nacional do Idoso, com o objetivo de agilizar, monitorar e fiscalizar as ações na área do idoso, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, envolvendo de forma articulada OG’s e ONG’s e os Conselhos Estaduais do Idoso, com atuação na Região Sul.
O Fórum foi criado em abril de 1996 na cidade de Florianópolis/SC, em atendimento às necessidades do movimento em prol do idoso, da sociedade civil organizada, expresso na CARTA DE FLORIANÓPOLIS.

Finalidade:
O Fórum tem por finalidade implantar e implementar, de forma articulada entre Governo e Sociedade Civil, as ações da Política Nacional do Idoso, respeitando as necessidades e peculiaridades dos Estados envolvidos. ”conforme segue abaixo.

Integraram o Fórum da Região SUL:
SANTA CATARINA
Organizações Governamentais
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS
- Secretaria de Estado da Saúde - SES
- Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE
- Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
- Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
Organizações Não-Governamentais
- Associação Nacional de Gerontologia - ANG - SC
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Região Sul /IV – CNBB
- Fundação Nova Vida
- Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – 12ª Região
- Federação dos Aposentados e Pensionistas - FEAPESC
- LIONS Clube de Santa Catarina
Conselho Estadual do Idoso – CEI/SC

PARANÁ
Organizações Governamentais
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP
Secretaria de Estado da Educação /Paraná Esportes
Secretaria de Estado da Habitação – COAPAR
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Saúde - SESA
Organizações Não-Governamentais
Serviço Social do Comércio – SESC/PR
Serviço Social do Comércio – SESC/PR
Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC/PR
Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC/PR
Pastoral da Criança – Programa 3ª Idade
Pastoral da Criança – Programa 3ª Idade
- Conselho Estadual do Idoso – CEI/PR

RIO GRANDE DO SUL
Organizações Governamentais
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer / FUNDERGS
Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer / FUNDERGS
Sem indicação
Sem indicação
Organizações Não-Governamentais
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG/RS
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG/RS
Fórum Gaúcho da s Instituições de Ensino Superior - UCS
Fórum Gaúcho da s Instituições de Ensino Superior - UNISINOS
Fundação CORSAN
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO
- Conselho Estadual do Idoso – CEI/RS

CARTA DE FLORIANÓPOLIS
Nós participantes do Fórum Regional para implantação das Ações da Política Nacional do Idoso - Região Sul, reunidos nos dias 23 e 24 de abril, em Florianópolis, tornamos públicas as recomendações das organizações governamentais e não-governamentais dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, para implantar de forma articulada o Plano de Ação Governamental Integrado para o Desenvolvimento da Política Nacional do Idoso.Considerando as peculiaridades da situação social desta região, propomos ao Governo Federal que:
a) Proporcione condições de implementação da Política Nacional do Idoso.
b) Proponha ações que garantam o processo de implementação da Política Nacional do Idoso e mecanismos que favoreçam a racionalização de esforços e recursos da esfera federal, estadual e municipal.
c) Atue dentro de uma política de planejamento estratégico a curto, médio e longo prazo, que assegure a continuidade das ações traçadas em conjunto com a sociedade civil, evitando que estejam sujeitas às mudanças políticas de governo e cargos administrativos.
d) Considere as necessidades e peculiaridades de cada região na definição de prioridades.
e) Garanta a imediata regulamentação da Lei Nacional do Idoso, a partir da proposta elaborada em conjunto entre o governo e a sociedade civil.
f) Assegure no Orçamento Geral da União recursos financeiros para a capacitação de Recursos Humanos em todos os campos de atividade profissional (Saúde, Educação, Habitação, Trabalho, Cultura, Esporte, Previdência e Assistência Social) que atuam na área de atenção ao idoso.
g) Garanta que o financiamento das ações voltadas aos idosos siga o planejamento previsto pelos Planos Municipais e Estaduais de atendimento ao idoso, com contrapartida especificada nos orçamentos das demais esferas de governo, suprimindo-se os repasses diretos para os Estados e Municípios que não tenham planos definidos.
h) Submeta o Protocolo de Intenções assinado entre os Governos Federal e Estaduais durante o Fórum à ampla discussão dos Estados, para que definam, de acordo com suas peculiaridades, prioridades e formas de operacionalização.
i) Caberá à Secretária de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social encaminhar a todos os Estados os resultados dos cinco Fóruns Regionais realizados no País, dando ampla divulgação nacional aos documentos finais.
j) Cumpra a deliberação da I Conferência Nacional de Assistência Social, referendada no Encontro Nacional de Avaliação de Benefício de Prestação Continuada, promovida pelo INSS/SAS, em março passado, com relação à revisão dos critérios para a concessão do Benefício previsto pelo artigo 20, combinado com o artigo 39 da LOAS para que o critério de renda per capita passe de ¼ de salário mínimo para ½ salário mínimo.
k) Que as ações sejam voltadas privilegiadamente para uma população de cerca de 400 mil idosos considerados em situação de indigência, conforme dados do IBGE. Atendendo às necessidades do movimento da sociedade civil, o Fórum da Região Sul resolve criar a partir desta data, o Fórum Permanente da Região Sul para a Implantação da Política Nacional do Idoso com o objetivo de agilizar, monitorar e fiscalizar as ações na área. Resolve, ainda, apontar para a importância da criação do Fórum Permanente Nacional, com apoio efetivo da SAS/MPAS para viabilização de todas as propostas traçadas neste evento.
Florianópolis, 24 de abril de 1996.

Prosseguindo os registros do CEI SC,
07.08.1996 à 15.03.2000 - Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Edi Mota Oliveira.

Decreto nº 1 831, de 13.05.1997: Regimento Interno do CEI e Decreto 3514, de 29.11.2001 - Comissões Regionais do Idoso;

1999, o CEI/SC:
Parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e da Família: Eventos regionais: Reuniu em torno de 10.000 de idosos.
Finalidade: construir CARTA DE CIDADANIA do idoso catarinense, ou seja, a lei que define a política estadual para atendimento dos direitos dos idosos.

16.03.2000 à 15.10.2000 - Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Marcos Wandresen.

Lei Estadual nº 11.436, de 07 de junho de 2000:  Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota providências.

16.10.2000 à 09.12.2002 - Presidência do Conselho: Maria Elizabeth Pelegrini Tiscoski.

Decreto 3 514, de 29.11.2001- Regulamenta Política Estadual do Idoso:
Capítulo I, da Finalidade,
Artigo 1º: ”A Política Estadual do Idoso, atendendo preceitos da Lei Federal nº 8842, de 04 de janeiro de 1994, tem por objetivo assegurar a cidadania do idoso, criando condições para garantia de seus direitos, de sua autonomia, integração e a participação efetiva na família e na sociedade.”
Artigo 2°: “Considera-se idoso, para efeitos desta Lei, a pessoa com sessenta anos ou mais. Complementada pelo Decreto regulamentador nº 3.514, de 29 de novembro de 2001.”

O Conselho Estadual do Idoso:
Órgão deliberativo, formulador de políticas públicas e controlador das ações de atendimento aos direitos dos idosos.
O surgimento dos Conselhos decorre de uma diretriz constitucional que prevê a participação popular e a participação do idoso, na formulação das políticas públicas.

09.12.2002 à 25.03.2008 - Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Hélio Abreu Filho.

2006 - Conselho Estadual do Idoso participou da organização das Conferências Municipais, Regionais, organizou a Conferência Estadual e participou da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em Brasília, DF.
Nesta Conferência, bem como nas demais Conferências, nominadas no decorrer deste texto, tiveram como Objetivo Geral, Construir a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, cumprir a base legal – Lei 8.842/94 – PNI e a Lei 10.741/93 – Estatuto do Idoso e Implementar as Deliberações das Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, buscando vincular o envelhecimento com desenvolvimento social, econômico e com direitos humanos.

Prosseguindo, última Lei aprovada no CEI: Lei N.º 12.502, de 16 de dezembro de 2002: Altera dispositivo da Lei n.º 10.073, de 1996, alterada pela Lei n.º 11.196, de 1999.
Art. 1º O art. 3º da Lei n.º 10.073, de 30 de janeiro de 1996, alterada pela Lei n.º 11.196., de 08 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Conselho Estadual do Idoso é composto por vinte e oito membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, representantes paritários das entidades governamentais e não-governamentais:
Entidades governamentais:
Secretaria de Estado da Casa Civil;
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
Secretaria de Estado da Saúde;
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, EPAGRI ou CIDASC;
Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL / SANTUR;
Gabinete do Governador / CELESC;
Secretaria do Estado de Administração/IPESC
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
Instituto Nacional de Seguro Social / Superintendência de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Fazenda
Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE
Entidades não-governamentais
Associação Catarinense das Fundações Educacionais / ACAFE;
Fundação Vida – Apoio à Família Catarinense;
Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de Santa Catarina;
Serviço Social da Indústria/Departamento Regional de Santa Catarina
Serviço Social do Comércio/Departamento Regional de Santa Catarina
Associação Nacional de Gerontologia - Seção Estadual de Santa Catarina;
Sociedade Brasileira de Geriatria / Secção do Estado de Santa Catarina;
Ordem dos Advogados do Brasil/SC;
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Regional Sul – IV;
Conselho Regional de Serviço Social/12ª Região – CRESS;
Representação das Igrejas Evangélicas;
Federação Espírita Catarinense;
Associação de Entidades Filantrópicas de Santa Catarina; e,
Lions Clube de Santa Catarina.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2002. ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO, Governador do Estado.

25.03.2008 à 02.10.2008 – Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Antônio Sérgio Rezende Fragoso.

2008 -  Conselho Estadual do Idoso participou da organização das Conferências Municipais, Regionais, organizou a Conferência Estadual e participou da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em Brasília, DF.

2009: Estudo de alteração da Lei do CEI: prevê a realização de Fórum para eleição das ONG’s que comporão o CEI.

De 2009 até a presente data: Proposta de Lei do Conselho Estadual do Idoso - CEI SC, continua em tramitação para ser aprovada.

02.10.2008 à 27.08.2009 - Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Marcos Wandresen.

Foi programada e realizada a Capacitação de Conselheiros Estaduais, culminando com eleição da nova Diretoria do CEI;

27.08.2009 à 23.02.2011 - Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Marília Celina Felício Fragoso.

Neste período, um dos trabalhos desenvolvidos pelo CEI, foram relacionados às Comissões do CEI: Capacitação de Conselheiros Municipais: Capacitação em parceria com a SST (programa do
CEI e da SST); Estudo e Readequação da Lei do CEI/SC: Comissão de Readequação da Lei, Normas e Regulamentos; Comissão de Políticas Públicas; Comissão de Orçamento e Financiamento; Comissão Educação: Currículos Mínimos: Resolução Nº 16, de 20.06.2008 “Dispõe sobre inserção nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento,ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria”.
No Encontro Especialistas Gerontologia da ANG SC, destacou-se o apoio do CEI com a participação dos Conselheiros;
No IV Festival Regional Artístico Cultural do Idoso Grande Florianópolis - Antonio Carlos – Presidente CEI participação dia 19.11.2009;
Celebrando a Terceira Idade em 2009 - Festa dos Idosos 23, 24, 25, 26 e 27.11.2009 São José – Presidente CEI participação dia 23.11.2009;

CMI Florianópolis Posse Conselheiros Municipais- 17.11.2009;
CEI se faz presente no Curso de Formação Gerontológica da UFSC/PRPE/NETI 04.12.2009
23.02.2011 à 25.09.2012 - Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Kátia Ribeiro Freitas.
Observou-se a continuidade das Capacitações dos Conselheiros Municipais, a continuidade do Estudo e Reformulação da Lei do CEI-SC , a Formação de Comissões Permanentes do CEI/SC e o trabalho em conjunto das comissões de Políticas Públicas e a de Orçamento.
2011 - Conselho Estadual do Idoso participou da organização das Conferências Municipais, Regionais, organizou a Conferência Estadual e participou da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em Brasília, DF.

25.09.2012 à 26.03.2012 - Presidência do CEI em exercício: Vilmar da Silveira.

24.02.2015 até a presente data - Presidência do Conselho Estadual do Idoso: Edléia Rosa Schmidt.

2015 - Conselho Estadual do Idoso participou da organização das Conferências Municipais, Regionais, organizou a Conferência Estadual e participará da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa em 25, 26 e 27 de abril de 2016 em Brasília, DF.

Florianópolis, Santa Catarina 31 de dezembro de 2015.