Reunião da ANG Brasil
Natal / RN em 24 de abril de 2008
Fortaleza / CE em 25 de abril de 2008
Objetivo: Assessoria/acompanhamento e orientações da ANG Brasil às ANG’s Estaduais
Introdução
Inicialmente, cabe destacar a agradável acolhida das responsáveis pela reunião que efetivamos nos estados do Rio Grande do Norte e Ceará. Aqui registramos aos organizadores nosso agradecimento pelo bom desenvolvimento dos trabalhos. Na ocasião, os participantes expressaram satisfação pela presença da ANG Brasil e interesse na criação da mesma no Estado.
Em Natal / RN a reunião realizou-se no dia 24 de abril às 9:00 horas, na Casa da Cidadania e contou com 18 (dezoito) participantes, dentre estes, Conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Municipal do Idoso de Natal, representantes de Universidades, pessoas diretamente ligadas à Gerontologia, além da presença do Presidente do Fórum Estadual e da ex Presidente da ANG RN.
Em Fortaleza / CE, no dia 25, também às 09:00h, na sede da Associação Cearense Pró - Idosos - ACEPI, estiveram presentes 05 (cinco) participantes, todos Conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, os quais exercem suas funções Técnicas e de Assessoria a instituições da comunidade, dentre elas a ACEPI, o SESC, o Lar Torres de Mello, bem como uma Instituição de Terapia Ocupacional. Foi registrada a ausência de alguns convidados por estarem envolvidos em Conferências Regionais e/ou por motivos de saúde, como é o caso especial de Maria José Lima de Carvalho Rocha Barroso, uma das fundadoras da Associação Nacional de Gerontologia. Na oportunidade, manifestamos o interesse da direção da ANG Brasil em registrar a trajetória da ANG, a significativa participação e o efetivo engajamento da colaboradora Maria José. Para isso, solicitamos o apoio do grupo presente.
Por serem comuns os assuntos tratados nas duas reuniões, apresentaremos uma síntese das mesmas:
Inicialmente, foi apresentada a trajetória da ANG no Brasil, suas conquistas e participações na defesa dos direitos da população idosa brasileira. No momento, houve um debate enriquecedor sobre a atuação da Instituição, de seus Associados e do espaço que oferece aos Especialistas (Mercado de trabalho) e de Parceria com outras Entidades similares.
Nessas duas reuniões ficou agendado um encontro dos grupos para estudarem o “Estatuto da ANG - Brasil”, como modelo, e formalizarem a sua criação nos seus Estados (RN e CE).
Cabe ressaltar que a formalização de um novo estatuto deve enquadrar-se nos pressupostos da ANG em âmbito nacional, os quais estão respaldados no novo Código Civil.
Os quesitos para serem discutidos foram assim discriminados:
- Objetivo da ANG Brasil e das ANG’s estaduais;
- Estatuto ANG’s e Regularização;
- Associados;
- Encaminhamentos para criação nos estados e Proposta de Ação;
- Possíveis parcerias;
- Plano de Ação;
1. Do Objetivos da ANG Brasil
I) Incentivar a criação e ou reestruturação de Associações de Gerontologia nos estados;
II) defender a efetiva concretização da Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e demais legislações complementares, em âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III) propor e apoiar a elaboração de sistema de monitoramento e avaliação da Política Nacional do Idoso, do Estatuto do Idoso, das Deliberações das Conferências Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa nas questões referentes à gestão, controle e financiamento da Rede de Atendimento ao Idoso;
IV) promover a aproximação e intercâmbio entre especialistas e entidades voltadas ao estudo e à pesquisa da gerontologia, visando a obtenção de conhecimentos;
V) propor e apoiar as ANG’s estaduais, na realização de capacitação de Recursos Humanos em todas as áreas da Gerontologia;
VI) promover a realização de congressos, seminários, reuniões, debates culturais, e outros eventos referentes às áreas da gerontologia.
2. Formar Comissão para Elaborar o próprio Estatuto da ANG Estadual. Tratar da sua Regularização de acordo com novo Código Civil – Estatuto Modelo, apresentado pela ANG Brasil; composição de Diretoria através convocação de Assembléia Geral;
Receita Federal – As ANG’s deverão efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, atendendo aos prazos estabelecidos, referente aos exercícios, evitando multas.
3. Associados:
1. Vantagens para associar-se à ANG:
• Ampliar o quadro de profissionais interessados no controle, acompanhamento e avaliação da PNI, no Estatuto do Idoso e demais legislações voltadas para o seguimento Idoso;
• Representar a ANG nos segmentos que defendam a efetivação da PNI, do Estatuto do Idoso no estado; ter visibilidade e tornar-se conhecido dentre os profissionais da Gerontologia, a nível nacional, estadual e municipal;
• Contribuir enquanto cidadão para que as Políticas referentes ao idoso sejam implantadas e implementadas compondo equipes para monitoramento;
• Estar atualizado e promover divulgação de experiências significativas sobre a área da gerontologia;
• Integrar os Fóruns de Entidades Não Governamentais no estado e municípios, relativos ao Idoso;
• Espaço de discussão de ações e temas pertinentes à área da gerontologia.
2. Anuidades Associados - Art 5º do Estatuto da ANG Brasil – Ano 2008, Pessoa Física, R$ 80,00 (oitenta reais) e Pessoa Jurídica R$100,00 (cem reais); Modelo de ofício Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
3. Repasse ANG Brasil - Art 6 º § 2º e Art 7º § único do Estatuto da ANG Brasil - pagamento da cota parte de 30% da anuidade de seus associados a ANG Brasil;
Encaminhamentos da ANG Estadual - No estado e Propostas de ação, a ser encaminhado à ANG Brasil;
Possíveis parcerias nos estados: com ANG Brasil, Conselho Nacional, Estadual e Municipais do Idoso, Conselhos de categorias e Entidades que atuam na área da Gerontologia.
Utilidade Pública, após cumpridas as obrigações regulamentares.
Plano de Ação ANG Brasil.
Florianópolis SC – 26 de abril de 2008
Marília Celina Felício Fragoso
Presidente ANG Brasil
quinta-feira, 26 de junho de 2008
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