OFICINA DE
FORMAÇÃO EDUCAÇÃO E ENVELHECIMENTO: DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Tereza Rosa Lins
Vieira
Marília Celina
Felício Fragoso
Bahij Amin Aur
Paulo Gabriel
Soledade Nacif
Resumo: este
trabalho tem como objetivo apresentar a proposta da Oficina de
Formação Educação e Envelhecimento: Direitos da Pessoa Idosa,
submetida ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que se
tornou realidade na 4ª Conferência Nacional da Pessoa idosa, em
Brasília, Brasil, no dia 26 de abril de 2016. Constata-se que: a
pessoa idosa brasileira tem baixa escolaridade e a escola atual que
oferece a Educação de Jovens e Adultos (EJA) contribui para a
manutenção dessa baixa escolaridade; é justificada a relação
entre educação e envelhecimento em uma sociedade que envelhece; não
existe uma legislação educacional específica para a pessoa idosa;
as deliberações das Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa
(municipal, estadual e nacional) sobre a educação e a educação
para o envelhecimento não são efetivadas e o que preconizam o
Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, tampouco é.
Conclui-se que a educação é um direito fundamental, tanto quanto o
direito a envelhecer com dignidade o é, e que a educação e a
educação para o envelhecimento são fatores determinantes para o
empoderamento e protagonismo da pessoa idosa. Conclui-se, também,
que a oficina proposta é importante porque vai proporcionar aos
participantes a apropriação do conhecimento científico sobre a
temática; contribuir para melhorar o convívio intergeracional;
possibilitar uma reflexão sobre seu próprio processo de
envelhecimento; ajudar a encarar com mais naturalidade a velhice,
possibilitar o monitoramento para que a temática do envelhecimento
seja inserida nos conteúdos curriculares, contribuindo assim, para a
obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento digno.
Resumen: Este
estudio tiene como objetivo presentar la propuesta de Taller de
Formación Educación y Envejecimiento: Derechos de las Personas
Mayores, presentados al Consejo Nacional para los Derechos de la
Persona de Mayor, que se hizo realidad en la 4ª Conferencia Nacional
de la Persona Mayor en Brasilia, Brasil, el 26 de abril de 2016. Se
hace constar que: la persona mayor de Brasil tiene bajo nivel de
educación y la escuela actual que ofrece la educación de Jóvenes y
Adultos (EJA) ayuda a mantener este bajo nivel de educación; Se
justifica la relación entre la educación y el envejecimiento en una
sociedad que envejece; no existe una legislación educativa
específica para las personas mayores; las deliberaciones de la
Conferencia Nacional de los Derechos de la Persona Mayor (municipal,
estatal y nacional) en la educación y la educación para el
envejecimiento no son cumplidas y que establece el Estatuto de la
Persona Mayor y de la Política Nacional de la Persona Mayor, tampoco
lo es. La conclusión es que la educación es un derecho fundamental
como el derecho a envejecer con dignidad es, y que la educación y la
educación para el envejecimiento son factores clave para el
empoderamiento y el liderazgo de las personas mayores. También se
deduce que el taller propuesto es importante porque va a proporcionar
a los participantes la apropiación de los conocimientos científicos
sobre el tema; contribuir a la mejora de la interacción entre las
generaciones; permitir una reflexión sobre su propio proceso de
envejecimiento; ayudar a mirar de forma más natural la vejez;
monitorizar de forma que la temática del envejecimiento esté
presente en los contenidos curriculares de las escuelas, lo que
contribuye a la obtención de una mejor calidad de vida y un
envejecimiento digno.
1.
IDENTIFICAÇÃO
- Dados de identificação dos proponentes
Proponentes:
Representantes no CNDI da Associação Nacional de Gerontologia do
Brasil (ANG Brasil); do Ministério da Educação (MEC); e da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
1.
Tereza Rosa Lins Vieira (representação no CNDI da Associação
Nacional de Gerontologia do Brasil / ANG Brasil) Formação:
Licenciatura e Especialização em Educação Física (Universidade
de Pernambuco-UPE); Pedagogia (incompleto/Universidade Católica de
Pernambuco-UNICAP); Doutorado e Mestrado em Educação de Pessoas
Adultas (Universidade de Salamanca/Espanha); Mestrado em Gerontologia
Social (Universidade de Barcelona/Espanha); Pós-doutorado em
Educação (Universidade Federal de Pernambuco-UFPE);
[terezalins.angalagoas@gmail.com].
2. Marília Celina Felício Fragoso (representação no
CNDI da Associação Nacional de Gerontologia do Brasil / ANG Brasil)
Formação: Graduada em Serviço Social;
Especializações UFSC em: Teoria do Serviço Social; Serviço Social
do Trabalho (membro da organização e coordenação administrativa
do Curso); Gerontologia Social 1993 (membro da organização e
coordenação administrativa do Curso); Formação em Socioterapia
Exerceu a Chefia do Centro Social XV de novembro
-FUNDAMAS, Joinville, SC; Assistente social concursada da Centrais
Elétricas de SC, Florianópolis,SC; Presidente CEI SC por 04
gestões; Presidente CRESS SC 01 gestão.
(mariliafelicio@yahoo.com.br).
3. Paulo Gabriel Soledade Nacif (Ministério da Educação
/ MEC) - Formação: Graduação em Engenharia Agronômica
(Universidade Federal da Bahia, 1988); Mestrado e
Doutorado em Solos (Universidade Federal de Viçosa). Professor
Associado da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB e, de
2006-2015, Reitor dessa Universidade. Atualmente, Secretário
da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade
e Inclusão – SECADI. [paulo.nacif@mec.gov.br]
4. Bahij Amin Aur (representação no CNDI da Ordem dos
Advogados do Brasil / OAB) - Formação: Bacharelado em Ciências
Jurídicas e Sociais (Universidade de São Paulo) e em Serviço
Social (Faculdade de Serviço Social do Rio de Janeiro), e
Bacharelado e Licenciatura em Filosofia (Universidade de São Paulo)
Consultor em Educação e, atualmente, membro do Conselho Municipal
de Educação de São Paulo. [aminaur@uol.com.br]
A Associação Nacional de Gerontologia Brasil, entidade
de natureza técnico-científica, de âmbito nacional, sem fins
lucrativos, tem por finalidade contribuir para a melhoria das
condições de vida da população idosa brasileira e possui, entre
outros, os seguintes objetivos: I) defender a efetiva concretização
da Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e demais
legislações complementares, em âmbito Federal, Estadual e
Municipal; II) propor e apoiar a elaboração de sistema de
monitoramento e avaliação da Política Nacional do Idoso e do
Estatuto do Idoso nas questões referentes à gestão, controle e
financiamento da Rede de atendimento; III) promover a aproximação e
intercâmbio entre especialistas e entidades voltadas ao estudo e à
pesquisa dos conhecimentos relativos ao idoso, visando a produção
de conhecimento; IV) propor
medidas relativas à defesa dos direitos dos idosos, nas instâncias
deliberativas e executivas da Política Nacional, Estadual e
Municipal do Idoso.
O
Ministério da Educação (MEC) é um órgão do Governo Federal do
Brasil fundado pelo Decreto nº 19.402, em 14 de novembro de 1930,
com o nome de Ministério dos Negócios da Educação e Saúde
Pública, pelo então presidente Getúlio Vargas e era encarregado
pelo estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino,
saúde pública e assistência hospitalar. A estrutural regimental do
MEC, como conhecemos atualmente, só ficou estabelecida realmente a
partir do Decreto n° 4.791, de 22 de julho de 2003. Este, estabelece
como área de competência do MEC: política nacional de educação,
educação infantil, educação em geral, compreendendo ensino
fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino de jovens e
adultos, educação profissional, educação especial e educação a
distância, exceto ensino militar, avaliação, informação e
pesquisa educacional, pesquisa e extensão universitária,
magistério, assistência financeira a famílias carentes para a
escolarização de seus filhos ou dependentes. Entre algumas áreas
ligadas ao Ministério da Educação podem-se citar: Educação
Especial, Educação Superior, Educação Profissional e Tecnológica,
Educação Infantil, Educação a Distância, Educação do Campo,
Educação Indígena, Educação Ambiental. Entre
as Secretarias do órgão, estão: Secretaria Executiva (SE),
Secretaria de Educação Superior (Sesu), Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica (Setec), Secretaria de Educação Básica
(SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (Secadi), Secretaria de Articulação com os
Sistemas de Ensino (Sase) e Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (Seres).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem por
finalidade: a) defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado
democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e
pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da
justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas; b) promover, com exclusividade, a representação, a
defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República
Federativa do Brasil. É composta pelo Conselho Federal e, nos
Estados e no Distrito Federal, por Seccionais, compostas por
Subseções, que congregam vários Municípios. Em todas essas
esferas mantém Comissões diversas, entre as quais as voltadas para
os Direitos Humanos, incluindo as de defesa dos Direitos das Pessoas
Idosas. Participa do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)
como representante da sociedade civil.
Planejamento,
Organização, Execução e Coordenação:
Representantes no CNDI da ANG Brasil, do MEC e da OAB.
- Dados de identificação da Proposta
Título
da Proposta: Oficina de Formação “Educação
e Envelhecimento: Direitos da Pessoa Idosa”.
Nome
da Entidade: Conselho Nacional de Direitos do
Idoso (CNDI).
- INTRODUÇÃO
Na atualidade, a educação é reconhecida como um
direito fundamental, tanto quanto o direito a envelhecer com
dignidade o é, portanto, urge debater Educação
e Envelhecimento. Ciente desse fato e após
reflexões, integrantes do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
(CNDI) consideraram oportuno - uma vez que, o tema da IV Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é “Protagonismo e
Empoderamento da Pessoa Idosa – por um Brasil de todas as idades.”
- propor ao CNDI, a Oficina de Formação, Educação
e Envelhecimento: Direitos da Pessoa Idosa
para ser realizada no período da IV Conferência Nacional, uma vez
que, entendem a educação como fator determinante para o
empoderamento e protagonismo da pessoa idosa.
Corroborando com o elencado acima, o artigo 26 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), diz que a
educação tem por objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade
humana e o fortalecimento aos respeito aos direitos humanos e às
liberdades fundamentais.
Nesse sentido, a educação é um instrumento
imprescindível para que o indivíduo possa reconhecer a si próprio
como agente ativo e ser promotor dos ideais humanos que sustentam o
movimento a favor da paz e dos direitos humanos. (Brasil, SDH/PR,
Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais, Brasília,
2013, p.26).
Defendemos, aqui, o empoderamento na concepção
freireana: não individual, nem comunitário, nem meramente social,
mas um conceito de empowerment ligado à classe social (FREIRE e
SHOR, 1986). Ou seja, empoderamento de classe social.
Lins, T. (2004) identificou que a Educação da Pessoa
Idosa1
e a Gerontologia Educativa2
são, respectivamente, primeira e segunda áreas majoritárias de
atuação da Gerontologia Educacional, designadas assim por Peterson
(1990) e são responsáveis, respectivamente pela educação formal
da pessoa idosa, e pela educação da sociedade em geral, nas
questões relativas ao envelhecimento. A autora (2004) aponta que a
gerontologia educacional, por meio das suas três áreas majoritárias
de atuação, constitui-se em uma exigência e necessidade das
sociedades contemporâneas para enfrentar o rápido envelhecimento
populacional, intervindo na construção e implementação de
políticas dirigidas a pessoais idosas, bem como, criando políticas
educacionais e contribuindo para o empoderamento da pessoa idosa.
Martín García (1999) levanta cinco interrogantes
básicos: por que, para que, o que, onde e como da educação da
pessoa idosa. Interrogantes estes que devem ser levados em
consideração na hora de se planejar programas educacionais para as
pessoas idosas, evitando assim o uso indevido da palavra educação.
Swindell e Thompson (1995, apud Neri, A. et al, 1999),
apontam vários motivos para que os planejadores de políticas
sociais e educacionais, bem como a própria pessoa idosa, reconheçam
a importância da educação. São eles:
- A educação pode ajudar os adultos maduros e pessoas idosas a ter mais autoconfiança e independência, reduzindo a necessidade de recursos públicos e privados.
- A educação é primordial para a capacitação da pessoa idosa, ao lidarem com os inumeráveis problemas práticos e psicológicos em um mundo complexo, fragmentado e em mudanças.
- A educação para e pelo idoso intensifica sua atuação e contribuição para a sociedade.
- A possibilidade de aumentar o autoconhecimento, compreender-se melhor e comunicar as próprias experiências às outras gerações favorece o equilíbrio, as perspectivas pessoais e de mundo, qualidades valiosas em um mundo em mudanças.
- A educação é crucial para muitas pessoas idosas motivadas para a aprendizagem e a comunicação.
- Contribui para a diminuição da dependência da população idosa e beneficia seu estado de bem-estar físico e psicológico, o que resulta vantajoso para as famílias e a sociedade, para a Previdência Social e para o sistema de saúde.
Lins, T. (2009) alerta que as pessoas idosas no Brasil
têm poucos anos de estudos e que a baixa escolaridade faz com que
não consigam atuar na nova sociedade do conhecimento e da
informação, uma vez que muitos não tiveram acesso, na “idade
certa”, a uma educação regular e os que
tiveram não a tiveram de boa qualidade e os que buscam agora essa
educação, tampouco a encontram, pois, a escola, seu corpo docente e
demais funcionários não estão preparados para recebê-los. Ainda
segundo a autora (2015), a baixa escolaridade do idoso provoca uma
maior dificuldade para o seu acesso ao mercado de trabalho
impedindo-o de suprir as necessidades indispensáveis para a sua
sobrevivência. Assim como, pode impedir a sua desenvoltura no mundo
tecnológico em que vivemos, dificultando o acesso a novas formas de
conhecimento. Portanto, essa baixa escolaridade, como outras causas,
pode responder pela situação de dependência em que vivem muitas
pessoas idosas no Brasil.
Ainda sobre essa discussão, Lins, T. (2015)
afirma que a escola atual que oferece a Educação de
Jovens e Adultos (EJA) – modalidade de educação onde a pessoa
idosa é inserida no sistema educacional brasileiro – contribui
para a baixa escolaridade da pessoa idosa, na medida em que os
profissionais que nela trabalham não têm formação específica
para atender às necessidades de aprendizagem e empregabilidade desse
segmento da população. O currículo, a metodologia, e os materiais
didáticos não são adequados às necessidades da pessoa idosa,
descumprindo assim o que preconizam a Política Nacional do Idoso
(PNI) e o Estatuto do Idoso; a teoria do conhecimento aplicada à
educação adotada na maioria das escolas, não é o construtivismo
freireano3;
a escola promove a exclusão digital - outra forma de analfabetismo –
ao não promover o acesso às novas tecnologias
da informação. Além disso, não há quase ofertas de vagas no
sistema de ensino brasileiro na modalidade EJA. Tudo
isso faz com que a escola deixe de ser atrativa e acessível para a
pessoa idosa, que não se interessa em entrar e/ou permanecer nela.
Nesse sentido, a PNAD (2012) aponta que os idosos de 60
anos ou mais de idade tem média de estudos de 4,2 anos, sendo que
21,8% têm menos de 1 ano de estudo e somente 7,2% tem graduação
completa ou mais. Também aponta que a taxa de analfabetismo das
pessoas de 60 anos ou mais é de 24,4% em 2012. Em 2011, esse
percentual ficou em 24,8%, o que significa que houve uma ligeira
queda em 2012.
Como podemos perceber, a situação educacional da
pessoa idosa no Brasil é alarmante e o acesso e a permanência da
pessoa idosa no sistema educacional é crítico. É imprescindível
que esse panorama se modifique, pois, entendemos que a educação é
a base fundamental para que todos, nesse caso, mais, especificamente,
a pessoa idosa, se empodere coletivamente e seja protagonista,
obtendo e mantendo os outros direitos humanos, além do direito à
educação. Entretanto, defendemos que a pessoa idosa tenha acesso a
uma educação para a autonomia (Freire, 1997), pois consideramos
impossível o empoderamento e protagonismo da pessoa idosa que não
tenha acesso a essa educação.
Para Lins, T. (2009) é justificada a relação entre
educação e envelhecimento, numa sociedade que envelhece, uma vez
que o envelhecimento
populacional modifica as necessidades formativas
da sociedade: em relação à pessoa idosa com o aumento da
estimativa de vida desta; em relação aos profissionais que passaram
a prestar serviços a uma maior quantidade de pessoas idosas; e em
relação aos outros membros da sociedade que precisam de
conhecimentos sobre o envelhecimento, para lográ-lo com qualidade.
Também é justificada a relação entre educação e envelhecimento,
uma vez que, o preconceito, os mitos e estereótipos sobre o(a)
velho(a), e velhice e o envelhecimento, estão impregnados na
sociedade. Sociedade essa, que cultiva a cultura da juventude,
reforçada pelos meios de comunicação através, de programas,
equivocadamente, chamados de educação para o envelhecimento, onde
há a negação da velhice, a exaltação da juventude, e onde sempre
o outro é que é o “velho”.
Por tudo isso, a educação para o envelhecimento,
principalmente, a inserção da temática do envelhecimento nos
conteúdos curriculares é exigência e necessidade das sociedades
contemporâneas, principalmente, a brasileira, a fim de preparar a
população para seu próprio envelhecimento e, porque essa educação
é capaz de modificar a visão negativa sobre o(a) velho(a) e a
velhice que está impregnada na sociedade.
Portanto, consideramos altamente relevante a realização
dessa Oficina, porque é sabido que a presença da temática da
educação de e para a pessoa idosa não é uma novidade das
Conferências Nacionais, uma vez que, esteve sempre presente na
maioria das deliberações retiradas das anteriores, mas que, ainda,
continuam no papel, haja vista, que as deliberações sobre essa
temática são recorrentes desde 2006, como podemos ver a seguir.
A Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa de
2006, cita em seu anexo 1º a temática da educação nos eixos 1 e
7:
- EIXO 1 – AÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA:
9. Criar um símbolo padrão para identificação de
espaços públicos reservados ao idoso, que não estimule o
preconceito.
15. Criar programa nacional de educação permanente e continuada
para capacitar recursos humanos que atuam no SUS, SUAS e sistemas
afins, e todos os profissionais que lidam com a pessoa idosa, com
ênfase nos cursos de gerontologia e de cuidadores, bem como
implementar nos projetos pedagógicos das escolas de ensino
fundamental e médio a disciplina “Cidadania”, com foco na pessoa
idosa.(este está ótimo!);
17. Capacitar e sensibilizar o setor de transporte coletivo,
incluindo auto-escolas, sobre os direitos da pessoa idosa, com a
participação e envolvimento da administração das empresas de
ônibus, motoristas, cobradores e demais funcionários.
33. Garantir a intersetorialidade e a interdisciplinariedade na
execução dos programas, projetos e ações voltados para a pessoa
idosa, incluindo a parceria com a sociedade civil.
39. Incluir nas Diretrizes Curriculares Nacionais, expedidas pelo
MEC, a obrigatoriedade de inclusão de conteúdo sobre o processo de
envelhecimento nos currículos básicos de todos os níveis de
ensino.
- EIXO 7 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
- Promover e garantir na rede municipal, estadual e federal, educação formal - presencial e à distância - da pessoa idosa das zonas urbanas e rurais, nos níveis fundamental, médio, superior e pós-graduação, considerando as especificidades de suas demandas e necessidades (metodologia, recursos, currículos e material didático próprios, alimentação, horário adequado, acessibilidade e profissionais qualificados para o trabalho pedagógico) e lei de financiamento específico.
- Criar, nos Estados e Municípios, centros de educação continuada para a população idosa, no prazo de 360 dias após a consolidação das propostas da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a fim de garantir, além da educação formal e não formal, cursos profissionalizantes e oficinas diversas, entre outras atividades que atendam e resgatem as demandas e especificidades culturais de cada Estado. Estes centros deverão funcionar como observatórios de educação da pessoa idosa, contribuindo para a formulação de novas metodologias.
- Inserir o envelhecimento como tema transversal em todos os níveis do ensino formal e incluir, mediante convênios entre Estados, Municípios e Universidades, conteúdos e disciplinas de gerontologia e geriatria, de modo a eliminar preconceitos e produzir conhecimento sobre o assunto nos cursos regulares de graduação em todas as áreas do conhecimento; na educação contínua de profissionais da rede assistencial de saúde; na capacitação de profissionais de nível médio e de cuidadores de idosos.
- Criar em Instituições de Ensino Superior privadas e públicas e, nestas últimas, com garantia de financiamento pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cursos de graduação, extensão e de pós-graduação stricto e lato senso em gerontologia, enfocando temas de interesse da população idosa, na perspectiva da educação permanente, de modo a atualizá-la sobre as transformações do mundo contemporâneo.
- Criar e/ou implementar, nos Estados e Municípios, Núcleos e Projetos de extensão em parcerias com Universidades Abertas e outras instituições em torno da temática do idoso.
- Democratizar o acesso nas Universidades da Terceira Idade, respeitando os critérios do processo seletivo vigente, de pessoas a partir de 50 anos de idade, com financiamento do poder público.
- Adequar a metodologia da Educação de Jovens e Adultos – EJA – para incorporar a realidade da pessoa idosa, visando uma educação de qualidade.
- Regulamentar, em todo território nacional e por meio do DENATRAN, a inclusão do tema “O idoso e o Trânsito” nos cursos para condutores, instrutores e diretores de Centros de Formação de condutores, com textos específicos.
- Estimular a implementação pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, e demais Secretarias afins, de projetos de valorização da pessoa idosa, de forma articulada entre Escola, Comunidade e Família.
- Promover a inclusão digital e tecnológica da pessoa idosa por meio da implantação de infocentros, centros de convivência e de atenção integral à pessoa idosa, utilizando equipamento e infra-estrutura disponíveis na comunidade.
- Criar, nas instituições de atendimento à pessoa idosa, espaços para que alunos de escolas públicas e privadas conheçam a realidade do idoso, com acompanhamento de profissionais.
- Exigir que as três esferas de governo elaborem e confeccionem cartilhas e folders sobre os direitos da pessoa idosa e sobre temas voltados para qualidade de vida do idoso, com ampla distribuição em parceria com órgãos públicos, privados e com o terceiro setor.
- Garantir, em todos os Municípios, a universalização do acesso das pessoas idosas às práticas de atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer, adequando espaços públicos existentes, ou construindo novos, e implementando políticas públicas.
- Garantir acesso democrático dos idosos, com mais de 60 anos, a atividades de educação, lazer, cultura e esporte, sem limitação de idade, e a instituição de desconto de no mínimo 50% (meia entrada) nos cinemas, teatros, eventos culturais e academias, com efetiva fiscalização de seu cumprimento e penalização em caso de descumprimento do disposto no artigo 23 do Estatuto do Idoso.
- Criar, no âmbito dos Estados, Municípios e em entidades privadas, programas que estimulem relações intergeracionais por meio de intercâmbios culturais e esportivos.
- Promover, financiar e apoiar projetos de cultura popular de música, artes cênicas e plásticas, literatura e artesanato, mediante realização de oficinas, mostras, apresentações, festivais e concessão de prêmios às pessoas idosas.
- Promover, anualmente, nos âmbitos municipais, regionais, estaduais e nacional, jogos da Integração dos Idosos, de forma articulada entre as Secretarias do Esporte e Lazer, Saúde, Assistência Social, Cultura, Educação e Turismo, e prestar apoio à participação do segmento nos Jogos Brasileiros da Pessoa Idosa.
- Promover e oportunizar ao idoso, por meio dos órgãos competentes do Município, o acesso permanente às atividades físicas, com o devido acompanhamento médico e de profissional de Educação Física.
- Criar incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que se engajarem, apoiarem e financiarem iniciativas na área da educação, cultura, esporte, lazer e turismo para a pessoa idosa.
- Garantir, no âmbito das Secretarias, cursos de capacitação profissional para idosos, divulgando seu potencial artístico e incentivando sua reinserção no mercado de trabalho.
- Adequar e utilizar espaços públicos e Centros de Convivência para realização de atividades programadas para idosos, com assistência de profissionais, bem como ampliar convênios com instituições governamentais e não governamentais.
- Destinar recursos públicos para a criação e manutenção de Grupos e Centros de Convivência e Associações para trabalhar a socialização do idoso, sua autoestima, a melhoria da convivência familiar, por meio de instalação de oficinas diversas.
- Realizar pesquisas regionais para levantamento das características da população idosa, visando à efetivação das propostas da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e fomentar a diversidade e riqueza das tradições culturais e esportivas, com a qualificação da pessoa idosa, prioritariamente em comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e rurais.
- Criar projetos de memória para recuperar a história social e política da qual os idosos fazem, ou fizeram parte, como instrumento transmissor das tradições e de valores histórico-culturais.
- Fomentar, em todos os Municípios, a implantação dos Conselhos de Esporte e Lazer, Turismo e Cultura, garantindo a representação do segmento idoso.
- Elaborar, por meio de órgãos competentes, instituições, confederações, federações, ligas esportivas, em âmbito nacional e internacional e regras esportivas voltadas para os idosos, com a fiscalização dos Conselhos Nacional e Regionais competentes.
- Fomentar, incentivar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades de turismo e lazer para a pessoa idosa, penalizando o não cumprimento do Estatuto do Idoso.
- Garantir que a prática da atividade física, cultural e de lazer da pessoa idosa seja desenvolvida de forma regular, contínua e intergeracional, acompanhada por profissionais capacitados e habilitados.
- Permitir que, nos Municípios onde não existe Secretaria de Desporto e Lazer, a Secretaria de Educação e Assistência Social se encarregue da responsabilidade de desenvolver ações voltadas para a pessoa idosa nessas áreas.
- Estabelecer a obrigatoriedade de criação e manutenção na rede de televisão e rádio, de programas dirigidos especificamente à população idosa, com conteúdos sócio educativos, artísticos, culturais e de saúde. Esses programas terão como objetivo divulgar a política nacional do idoso e informar sobre as ações dirigidas à população idosa em todas as esferas do governo, bem como o protagonismo da pessoa idosa.
- Oportunizar atividades educativas, físicas, desportivas, culturais e de lazer à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, e/ou com diferentes níveis de funcionalidade, em instituição de longa permanência, acompanhadas por profissionais qualificados e capacitados e de forma intergeracional.
- Desenvolver atividades com familiares da pessoa idosa participante de programas educacionais de esporte, lazer e cultura.
- Desenvolver políticas de acesso à capacitação e à reabilitação de trabalhadores idosos para incentivá-los a continuar usando os conhecimentos e as técnicas adquiridas depois de aposentado, bem como divulgar o programa de reabilitação do INSS para a população idosa.
- Editar livros e outros materiais didáticos e recreativos com formatação adequada à necessidade de leitura da pessoa idosa.
- Inserir, em todos os desportos, a categoria Máster, a partir dos 60 anos de idade.
- Proporcionar escolarização e atividades físicas e esportivas para idosos nos presídios e em instituições de longa permanência.
- Incentivar a promoção, pelos órgãos municipais, estaduais e federais, de viagens para pessoas idosas, com acompanhamento de profissionais qualificados e guias de turismo.
- Democratizar o acesso às universidades, estabelecendo cotas para pessoas maiores de 60 anos, respeitando os critérios do processo seletivo vigente.
Já na conferência de 2008, encontramos a preocupação
com esse tema, explicitado no EIXO 6 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E LAZER:
1. Propor alteração na LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) e no PNE (Plano Nacional de Educação),
incluindo nova modalidade de ensino – Educação da Pessoa Idosa –
EPI”, prevendo recurso para a criação e manutenção de unidades
de educação da pessoa Idosa – UEPI, garantindo a educação
formal, prevendo adequação curricular, metodológica e de materiais
didáticos, espaço físico ergonomicamente adequado e horários
flexíveis, para assegurar e garantir o ensino fundamental e médio,
nas redes municipais, estaduais e federal, nas zonas rurais e
urbanas.
2. Inserir conteúdos voltados ao processo de
envelhecimento em todos os níveis e modalidades do ensino formal, em
cumprimento ao Art. 22 do Estatuto do Idoso, com respectivas
regulamentações do Conselho Nacional de Educação e dos Conselhos
Estaduais de Educação.
3. Promover, anualmente, nos âmbitos municipal,
estadual , distrital e federal, por meio do esporte informal e
participativo, jogos de integração dos idosos, de forma articulada
entre as Secretarias de esporte e Lazer, Saúde, Assistência Social,
Cultura, Educação e Turismo, e apoiar financeiramente a
participação do segmento idoso nos Jogos Brasileiros da Pessoa
Idosa, com acompanhamento de profissionais, devidamente registrados
em seus Conselhos de Classe.
4. Propor e regulamentar a realização de concurso
público, para que profissionais especializados possam atuar nos
projetos e programas da esfera pública, direcionados à população
idosa, nas áreas da educação, cultura, esporte, lazer e turismo.
5. Assegurar recursos financeiros para projetos de
resgate da memória histórica e garantir a criação de programas de
arte em suas diferentes linguagens, como instrumento de transmissão
e preservação da identidade cultural, priorizando a pessoa idosa
como protagonista.
No Relatório da III Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa – Brasília 23 à 25/11/2011, no EIXO I -
ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS
INTERSETORIAIS, constam
as 26 prioridades para a Política Nacional do
Idoso aprovadas e deliberadas na III Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa realizada no mesmo local, data e período.
7. ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DO
PLANO NACIONAL DO IDOSO
Elaborar, implantar e monitorar o Plano Nacional do
Idoso, com planejamento e gestão compartilhada entre as diversas
políticas públicas, de forma a efetivar programas, projetos e
serviços intersetoriais, envolvendo as áreas de saúde, assistência
social, habitação, educação, transporte, cultura, dentre outras;
9 INCLUSÃO DA PESSOA IDOSA NA POLÍTICA NACIONAL DE
EDUCAÇÃO
Ampliação da política pública de educação para
a inclusão da pessoa idosa em todas as fases da educação
(alfabetização, ensino fundamental, médio e universitário) bem
como das universidades da 3ª Idade, nas escolas das redes pública e
privada, garantindo: a) a educação formal, podendo ser pelo PEJA,
para pessoas a partir de 60 anos, nos três turnos, b) orientação
no sistema Braille e na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); c)
em espaços adequados; d) com transporte gratuito; e) com a inserção
de conteúdos sobre envelhecimento como temas transversais”.
Como podemos ver, a preocupação com a temática da
educação é recorrente no âmbito nacional e no âmbito estadual, a
exemplo, da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de SC
2011, na qual uma das principais propostas aprovadas como
prioritárias de interesse coletivo para os Catarinenses é:
“Garantir recursos e a inclusão nos currículos
escolares dos ensinos: fundamental, médio e superior, conteúdos de
cidadania e direitos humanos com foco na pessoa idosa, implantar e
manter as UNATIS (Universidades Abertas à Terceira Idade), conforme
previsto no Estatuto do Idoso e garantir a inclusão do tema do
envelhecimento humano no Plano Nacional de Educação (PNE)”.
Registramos, ainda, que o Estatuto
do Idoso (Lei nº 10.741/2003), no seu Art.
22, obriga a inclusão da temática do idoso nos
“diversos níveis de ensino formal”, o
que pode ser efetivado mediante opções didático-pedagógicas com
tratamento flexível, interdisciplinar e/ou transversal, em
conformidade com as propostas pedagógicas das escolas.
A Associação Nacional de Gerontologia do Brasil,
também tem essa preocupação. Desde a sua fundação se preocupa
com a educação da pessoa idosa, a formação dos profissionais para
trabalhar com e a favor da pessoa idosa e com a educação da
população em geral sobre as questões referentes ao envelhecimento.
Fragoso Felício, M.C. (2015) em palestra realizada em
Comemoração aos 30 anos da ANG Brasil, em Florianópolis, destacou
algumas ações a esse respeito que a ANG Brasil e ANG Estaduais vêm
realizado:
- Promovem Capacitação de Recursos Humanos nas áreas da Gerontologia e de Políticas de Direitos da Pessoa Idosa, nos níveis nacional e internacional: Congresso Nacional de Gerontologia, Seminários, Encontros de Gerontologia, Cursos de Cuidadores e Seminário sobre Envelhecimento e Institucionalização, Mostras Científicas, Palestras, Reuniões, Debates Culturais;
- Participam de Debate com Candidatos ao Governo Estadual de SC, propondo: Que o Idoso seja não só intenção, mas um objetivo de atendimento integral, global.
- Propõem temática do Envelhecimento como matéria de ensino em todos os níveis do sistema educativo, desde a educação infantil até a pós-graduação;
- Incentivam eventos relativos à Relações intergeracionais, prevenindo as barreiras nos grupos etários e na sociedade;
Ao concluir sua fala, Fragoso
Felício, M.C. (2015) afirma que a implementação das ações no
campo gerontológico é um desafio, mas que essas ações contribuem
para um envelhecimento saudável da população brasileira; ampliam e
estimulam o mercado de trabalho aos profissionais; e, inserem a
Pessoa Idosa no processo social e como agente de seus próprios
direitos.
Diante dos fatos apresentados até aqui, reiteramos a
importância da realização da Oficina de Formação proposta ao
CNDI, pois, acreditamos que sua realização colaborará para mudar a
dinâmica que cerca a não efetivação das deliberações na área
da educação - movimento visto desde 2006 - e tornará real a
possibilidade de que as deliberações sobre a temática proposta
sejam efetivadas, uma vez que, após a construção de novos saberes
pelos participantes da Oficina, eles se sentirão empoderados e
lutarão para concretizar no seu cotidiano o que preconizam as
deliberações. Além de tudo isso, a realização da Oficina de
Formação é importante porque vai proporcionar aos participantes a
apropriação do conhecimento científico sobre a temática;
contribuir para melhorar o convívio intergeracional; possibilitar
uma reflexão sobre seu próprio processo de envelhecimento; ajudar a
encarar com mais naturalidade a velhice, possibilitar o monitoramento
para que a temática do envelhecimento seja inserida nos conteúdos
curriculares, contribuindo assim, para a obtenção de uma melhor
qualidade de vida e um envelhecimento digno.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral: Compreender a importância da Educação Formal e da Educação para o Envelhecimento para o empoderamento e protagonismo da pessoa idosa.
- Objetivos Específicos: Construir conhecimentos sobre educação e envelhecimento; entender a educação para o envelhecimento como direito de todos; conhecer os aspectos educacionais em todas as fases do ensino, a educação da pessoa idosa e suas consequências; identificar a legislação e programas existentes sobre e para a educação da pessoa idosa, e discutir o disposto no Estatuto do Idoso (artigos 21, 22 e 25 (Capítulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer)4.
4.
EMENTA
A educação e o envelhecimento como direitos humanos;
os aspectos educacionais, a educação da pessoa idosa e suas
consequências; legislação e programas dirigidos à educação da
pessoa idosa; a educação e a educação para o envelhecimento como
fatores preponderantes para o empoderamento e o protagonismo da
pessoa idosa; a educação para o envelhecimento como direito de
todos; Capítulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do
Estatuto do Idoso.
5. PÚBLICO ALVO
Delegados da IV Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa.
6. INSCRIÇÕES
A
ficha de inscrição e um questionário (diagnóstico) serão
enviados pelo CNDI aos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal. Os
delegados se inscreverão na Oficina, por meio de seus Conselhos
Estaduais, até o dia 06.04.2016. O questionário deve ser respondido
e enviado, junto com a inscrição, ao CNDI, que os repassará aos
facilitadores da Oficina (Conselheiros do CNDI). Os
Estados que se inscreverem primeiro, poderão pleitear 02 (duas)
vagas, que serão confirmadas ou não, na sua totalidade, no
encerramento das inscrições. Está assegurada 01 (uma) vaga a todos
os Estados e Distrito Federal. Cada participante receberá uma
declaração de participação na Oficina. Após o término da
Oficina, será oferecido um pequeno acervo com documentos relevantes
para o empoderamento e protagonismo da pessoa idosa.
7. METODOLOGIA
Em aula dialogada, os facilitadores farão uma
apresentação geral sobre a temática proposta – que deve ter
duração no máximo de 55 minutos – logo após, os participantes,
durante 45 minutos, se reunirão em pequenos grupos para construírem
uma proposta de ação para dar visibilidade, em seus Estados e
Municípios, à temática trabalhada na Oficina, e em seguida, as
apresentarão durante 20 minutos ao grande grupo. As propostas
retiradas dos grupos de trabalho (GT) serão encaminhadas à relatora
da Oficina que fará a sistematização das mesmas. A Oficina terá a
duração de duas horas. Após seu término os participantes
receberão outro questionário (prognóstico), que deverá ser
respondido e entregue àqueles representantes.
8. IMPACTO
O impacto esperado pós-realização da Oficina, será a
construção de novos saberes sobre a temática Educação
e Envelhecimento e a desconstrução dos
mitos e estereótipos
sobre o envelhecimento, a velhice e o velho, pelos participantes da
Oficina, assim como:
b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais
que expressem a cultura de direitos humanos em todos os espaços da
sociedade;
c) fortalecimento de práticas individuais e sociais que
gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e
da defesa dos direitos humanos, bem como a reparação das violações.
(Brasil, SDH/PR, Educação em Direitos Humanos: Diretrizes
Nacionais, Brasília, 2013, p.35).
9. RECURSOS
Os recursos humanos (facilitadores) serão os (as)
Conselheiros (as) que representam a ANG Brasil, MEC e OAB no CNDI, e
o Secretário da SECADI; e os constituídos por secretária, técnico
de informática, coordenador técnico, pessoal de limpeza, etc.. Os
recursos físicos (local e instalações) e os materiais (pedagógico
teórico de apoio e tecnológico de apoio) serão de responsabilidade
do CNDI. Será, também, de responsabilidade do CNDI a confecção de
declaração de participação na Oficina para os frequentadores
inscritos, assim como, a divulgação da Oficina nas diversas mídias.
9. 1. Recursos Humanos
a) Pessoal Técnico
Técnicos
|
Quantidade
|
|
Coordenador Técnico
|
01
|
|
Secretária
|
01
|
|
Técnico de
Informática
|
01
|
|
Relator (a)
|
01
|
|
Total
|
04
|
|
|
||
9. 2. Recursos Materiais
a) Acervo Pessoal (participantes)
Documentos
|
Quantidade
|
a) Documentos Legais -
Secretaria De Direitos Humanos da Presidência da República.
Secretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Departamento de Promoção dos Direitos Humanos. Coordenação
Geral dos Direitos Do Idoso. Conselho Nacional dos Direitos Do
Idoso. 336 páginas
|
50
|
b) Convenção Interamericana
Sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. 27p.
|
50
|
c)
Avaliação da Execução das Deliberações da I, II, II
Conferências Nacionais da Pessoa Idosa. - Ministério das
Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Secretaria dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção
e Defesa dos Direitos Humanos. Departamento de Promoção dos
Direitos Humanos. Coordenação Geral dos Direitos Humanos. 163p.
|
50
|
d) Manual Enfrentamento à
Violência Contra a Pessoa Idosa. É Possível Prevenir. É
Necessário Superar. Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência a República. 88p.
|
50
|
e) Políticas para a 3ª idade
nos anos 90 - Associação Nacional de Gerontologia ANG -
Recomendações de Políticas Para A 3ª Idade Nos Anos 90 -
Seminário Nacional "O Idoso Na Sociedade Atual",
Brasília, DF - Outubro 1989. 45p.
|
50
|
f)
Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos do
Idoso da OAB-SP sobre o ensino pertinente aos idosos.
g)
Parecer CEE nº 298/2008, do Conselho Estadual de Educação
de São Paulo, apreciando sugestão da OAB, de aulas sobre
assuntos pertinentes aos idosos.
h)
Indicação CEE nº 77/2008, do Conselho
Estadual de Educação de São Paulo, de Diretrizes dos
componentes curriculares do ensino fundamental e médio do sistema
estadual de ensino; e respectiva
Deliberação CEE nº 77/2008
que estabelece orientações para a organização
e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do
sistema de ensino do Estado de São Paulo.
|
50
|
i) Parecer CEE/CP nº 01/15,
do Conselho Estadual de Educação do Paraná, de procedimentos
orientadores a serem seguidos pelas Instituições Educacionais do
Sistema Estadual de Ensino do Paraná, em atendimento ao artigo
22, Capítulo V, do Estatuto do Idoso.
|
50
|
b) Material pedagógico teórico de apoio
Item
|
Quantidade
|
Xerox
|
O que for necessário
|
Encadernação
|
O que for necessário
|
c) Material pedagógico e tecnológico de apoio
Item
|
Quantidade
|
Datashow
|
01
|
Computador
|
01
|
Aparelho de DVD
|
01
|
Microfone
|
02
|
Quadro Branco e Pincel Atômico
|
01 +02
|
Lápis Piloto
|
06
|
Apagador
|
01
|
Papel 40k
|
18
|
Álbum seriado
|
06
|
Papel A4
|
150
|
Pastas
|
55
|
Crachás
|
55
|
Blocos de anotação
|
55
|
Canetas
|
55
|
Total
|
345
|
9. 3. Recursos Financeiros
Os recursos financeiros ficarão a cargo do Conselho
Nacional dos Direitos do Idoso.
10. CRONOGRAMA
Atividades
|
Fev.
2016
|
Mar.
2016
|
Abr.
1016
|
Formação da equipe e
planejamento.
|
x
|
|
|
Construção e elaboração da
proposta.
|
x
|
|
|
Elaboração do conteúdo da
Oficina e dos questionários (diagnóstico e prognóstico).
|
|
x
|
|
Compra do material de apoio da
Oficina.
|
|
x
|
|
Reserva do local.
|
x
|
|
|
Seleção dos participantes
|
x
|
|
|
Aplicação de questionário aos
participantes do curso. (diagnóstico).
|
|
|
x
|
Dia da Oficina
|
|
|
25/04
|
Aplicação de questionário aos
participantes do curso. (prognóstico).
|
|
|
25/04
|
11. Referências
BRASIL. Política Nacional do
Idoso. Recife: Escola Dom Bosco de Artes e Ofício; 2001.
BRASIL. Estatuto do Idoso. São Paulo: Editora Escala;
2003.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF. Disponível
em: http://www.mec.gov.br/legis/defult.shtm
BRASIL. Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa.
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:
construindo a rede nacional de proteção e defesa da pessoa idosa –
RENADI. – Brasília: Presidência da República. Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos do
Idoso –
CNDI, 2006; 277p.
BRASIL. Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa. Avaliação da rede nacional de proteção e defesa dos
direitos da pessoa idosa: avanços e desafios. 1.ed. Brasília:
Secretaria de Direitos Humanos/PR, 2010; 166p.
BRASIL. Deliberações da 3ª Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa – Brasília:
Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - Nov.2011. 05p.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais,
In: Caderno de
Educação em Direitos Humanos. Brasília, DF. Coordenação Geral de
Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.
BRASIL. Síntese dos Indicadores Sociais 2013 (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD) Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. Rio de janeiro, 2012. Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Disponível em:
http://www.ibge.gov.br
FRAGOSO
FELÍCIO, M.C. (2015) ANG Brasil 30 anos – Construção de
Políticas e Consolidação de Direitos da Pessoa Idosa. Palestra em
Comemoração aos 30 anos da ANG Brasil. Florianópolis-SC, outubro,
22, 2015.
FREIRE,
P. (1997) Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática
educativa. 6ª. ed., Rio de Janeiro, Paz e Terra.
GADOTTI, M. (2001) Um legado de esperança. Porto
Alegre, Artes Médicas Sul.
LINS, T.(2004). Formação de profissionais educadores:
Pistas para um programa alternativo. Dissertação. Universidade de
Salamanca.
________. Em busca do gerontólogo educacional
brasileiro: uma construção do modelo do gerontólogo educacional a
ser aplicado no Brasil. Salamanca. Tese [Doutorado] em Educação de
Pessoas Adultas] – Universidade de Salamanca; 2009.
________ Cartografia do envelhecimento e do velho
brasileiro: uma revisitação. Recife. Relatório de Pesquisa
[Pós-doutorado em Educação] – Universidade Federal de
Pernambuco; 2015.
_________ Gerontologia Educacional: Que?? IV Congresso
Internacional de Envelhecimento Humano. 2015,
Campina Grande; In: Anais CIEH (2015); Editora Realize; 2015; Vol.
2, N.1 ISSN 2318-085.
_________ “Educação
e Envelhecimento: Direitos de Todos”. Palestra em Abertura da 78ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa. Florianópolis-SC,
outubro, 21, 2015.
MARTÍN G. A.V. Educación y vejez:
aproximación y justificación conceptual. In:
YUBERO, S. et al. Envejecimiento, sociedad y salud.
Cuenca: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Castilla la
mancha; 1999, 11-42.
PETERSON D.A. A history of the education of older
learners. Sherron, R.M.; Lumsdem, D.B. eds. 1978: Introduction to
educational gerontology. Washington,D.C:
Hemisphere Publishiing Corporation; 1990.
THORTON, J.E. Gerontology in Canada.
Educational Gerontology,
1982. 18 (i.5), 415-
1
Nomenclatura proposta por Thorton (1982).
2
Nomenclatura proposta por Thorton(1982).
3
Ver mais sobre o assunto em Gadotti (2002).
4Art.
21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à
educação, adequando currículos, metodologias e material didático
aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1º Os cursos
especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de
comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para
sua integração à vida moderna.
§ 2º Os idosos
participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural,
para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações,
no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
Art.
22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino
formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de
envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a
eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art.
25. O Poder Público apoiará a criação de universidade
aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de
livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao
idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da
capacidade visual.
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